Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.468 de 05/11/1951

LEI 1468/1951ASSINADA 05.11.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.850.589,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições do Brasil, em 1950, a organismos internacionais.
Identificação
Norma: LEI-1468-1951-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-11-05;1468
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.850.589,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições do Brasil, em 1950, a organismos internacionais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.860.589,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), equivalentes a US$ 142.353,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e três dólares), a fim de atender ao completamento da quota de contribuição do Brasil, no exercício financeiro de 1950, à Repartição Sanitária Panamericana, à organização Mundial de Saúde e à Organização de Alimentação e Agricultura.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves de Fontoura.
Horacio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.468 de 05/11/1951 · O FICO