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Lei nº 14.665 de 04/09/2023
LEI 14665/2023ASSINADA 04.09.2023
Ementa
Institui o Dia Nacional dos Desbravadores.
Identificação
Norma: LEI-14665-2023-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-09-04;14665
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional dos Desbravadores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.