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Lei nº 14.664 de 04/09/2023
LEI 14664/2023ASSINADA 04.09.2023
Ementa
Denomina "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Identificação
Norma: LEI-14664-2023-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-09-04;14664
Inteiro teor
Denomina "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.