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Lei nº 1.466 de 30/10/1951
LEI 1466/1951ASSINADA 30.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1466-1951-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-30;1466
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00 (quarenta e dois mil, cento e vinte cruzeiros), equivalentes a US$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta dólares) ao câmbio de 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar), para atender ao pagamento das cotas de contribuição do Brasil à União Internacional de Química Pura e Aplicada nos exercícios financeiros de 1946 e 1949, e de parte da relativa de 1939. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura. Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.