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Lei nº 14.658 de 23/08/2023
LEI 14658/2023ASSINADA 23.08.2023
Ementa
Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.
Identificação
Norma: LEI-14658-2023-08-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-08-23;14658
Inteiro teor
Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico. Art. 2º A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos: I - desenvolver o potencial turístico regional e local; II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas; III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo; IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo; V - valorizar os atrativos naturais e culturais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.