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Lei nº 1.465 de 30/10/1951

LEI 1465/1951ASSINADA 30.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-1465-1951-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-30;1465
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.

O Presidente da República:
Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330. 222,90 (trezentos e trinta mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas com consertos em bens móveis do mesmo Ministério, fornecimento de chapas diplomáticas, aquisição de estantes e prateleiras de aço para a Biblioteca do Itamarati e gastos decorrentes do fornecimento de insignias da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.
João Neres da Fontoura.
Horacio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.465 de 30/10/1951 · O FICO