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Lei nº 14.649 de 16/08/2023
LEI 14649/2023ASSINADA 16.08.2023
Ementa
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves.
Identificação
Norma: LEI-14649-2023-08-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-08-16;14649
Inteiro teor
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Margarida Alves, heroína das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.