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Lei nº 14.643 de 02/08/2023

LEI 14643/2023ASSINADA 02.08.2023
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
Identificação
Norma: LEI-14643-2023-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-08-02;14643
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE).

§ 1º O SNAVE atuará, prioritariamente, na:

I - produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar;

II - sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar;

III - promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz;

IV - prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento;

V - prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.

§ 2º O SNAVE será operado em solução de informática que viabilize a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, fixo ou móvel, correio eletrônico, sítios na rede mundial de computadores e outras mídias.

Art. 2º O Poder Executivo ficará responsável por instalar, no âmbito do SNAVE, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.