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Lei nº 14.643 de 02/08/2023
LEI 14643/2023ASSINADA 02.08.2023
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
Identificação
Norma: LEI-14643-2023-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-08-02;14643
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE). § 1º O SNAVE atuará, prioritariamente, na: I - produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar; II - sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar; III - promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz; IV - prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento; V - prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno. § 2º O SNAVE será operado em solução de informática que viabilize a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, fixo ou móvel, correio eletrônico, sítios na rede mundial de computadores e outras mídias. Art. 2º O Poder Executivo ficará responsável por instalar, no âmbito do SNAVE, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Flávio Dino de Castro e Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.