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Lei nº 14.641 de 01/08/2023
LEI 14641/2023ASSINADA 01.08.2023
Ementa
Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como "pau de arara".
Identificação
Norma: LEI-14641-2023-08-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-08-01;14641
Inteiro teor
Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como "pau de arara". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como "pau de arara", em romarias religiosas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.