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Lei nº 1.462 de 26/10/1951

LEI 1462/1951ASSINADA 26.10.1951
Ementa
Dá nova redação ao art. 8º da Lei do Inquilinato.
Identificação
Norma: LEI-1462-1951-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-26;1462
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 8º da Lei do Inquilinato.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Não é permitido cobrar na locação de residência qualquer outra importância além do aluguel, das taxas de água e de saneamento e da majoração de tributos havida posteriormente a 31 de dezembro de 1941, desde que discriminadas no recibo e exibidos os comprovantes."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.462 de 26/10/1951 · O FICO