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Lei nº 1.461 de 26/10/1951
LEI 1461/1951ASSINADA 26.10.1951
Ementa
Autoriza o Ministro da Viação a assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras de regularização de regime de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o Plano de eletricidade do Estado.
Identificação
Norma: LEI-1461-1951-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-26;1461
Inteiro teor
Autoriza o Ministro da Viação a assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras de regularização de regime de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o Plano de eletricidade do Estado. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º º É autorizado o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, Têrmo Aditivo, prorrogando por mais 5 (cinco) anos o Convênio firmado em virtude do Decreto-lei n º 9. 884, de 16 de setembro de 1946, para a execução das obras de regularização de regime de rios e derivação de Água, integradas no plano de eletrificação do Estado. Art. 2º O Têrmo Aditivo de que trata o artigo anterior deverá ser assinado no Ministério da Viação e Obras Públicas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência desta Lei e de acordo com a minuta que à mesma acompanha, assinada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Horacio Lafer. Alvaro de Souza Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.