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Lei nº 14.605 de 20/06/2023
LEI 14605/2023ASSINADA 20.06.2023
Ementa
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.
Identificação
Norma: LEI-14605-2023-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-06-20;14605
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. Art. 2º As celebrações do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 3º Os objetivos do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira são: I - dar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única; II - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, para combater qualquer forma de discriminação; III - estimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação; IV - promover debates sobre políticas públicas voltadas para a atenção integral à pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida; V - apoiar as pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, seus familiares e educadores; VI - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social da pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.