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Lei nº 14.603 de 20/06/2023

LEI 14603/2023ASSINADA 20.06.2023
Ementa
Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Identificação
Norma: LEI-14603-2023-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-06-20;14603
Inteiro teor
Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.603 de 20/06/2023 · O FICO