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Lei nº 1.460 de 24/10/1951

LEI 1460/1951ASSINADA 24.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949 - 1950.
Identificação
Norma: LEI-1460-1951-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-24;1460
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949 - 1950.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para o Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949-1950.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.460 de 24/10/1951 · O FICO