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Lei nº 146 de 22/11/1947
LEI 146/1947ASSINADA 22.11.1947
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba para aluguéis ou arrendamentos de imóveis.
Identificação
Norma: LEI-146-1947-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-22;146
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba para aluguéis ou arrendamentos de imóveis. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas - Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, etc. - 04 - Departamento de Administração - 03 - Divisão do Material - do orçamento vigente, a fim de atender ás despesas de aluguel de casa das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º de República. EURICO G. DUTRA. Raul Fernandes. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.