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Lei nº 14.594 de 02/06/2023

LEI 14594/2023ASSINADA 02.06.2023
Ementa
Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.
Identificação
Norma: LEI-14594-2023-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-06-02;14594
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.

Art. 2º Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.594 de 02/06/2023 · O FICO