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Lei nº 1.459 de 16/10/1951

LEI 1459/1951ASSINADA 16.10.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 21.690,00 para pagamento de gratificação adicional assegurada ao servidor José Cândido de Andrade Muricy.
Identificação
Norma: LEI-1459-1951-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-16;1459
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 21.690,00 para pagamento de gratificação adicional assegurada ao servidor José Cândido de Andrade Muricy.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 21.690,00 (vinte e um mil, seiscentos e noventa cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional de 25% (vinte e cinco por cento) por tempo de serviço correspondente ao padrão N, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950, assegurada ao servidor do referido Ministério, José Cândido de Andrade Muricy, por sentença judiciária.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.459 de 16/10/1951 · O FICO