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Lei nº 14.588 de 18/05/2023
LEI 14588/2023ASSINADA 18.05.2023
Ementa
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
Identificação
Norma: LEI-14588-2023-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-05-18;14588
Inteiro teor
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares. Art. 2º É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio. Art. 3º No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos: I - promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos; II - informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares; III - desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares; IV - capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares; V - combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento; VI - promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.