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Lei nº 14.587 de 18/05/2023
LEI 14587/2023ASSINADA 18.05.2023
Ementa
Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve.
Identificação
Norma: LEI-14587-2023-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-05-18;14587
Inteiro teor
Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, direcionado aos segmentos de turismo cultural e rural. Art. 2º É criado o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Anitápolis, Alfredo Wagner, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Lages, Painel, Rancho Queimado, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O eixo central do Roteiro Turístico Caminhos da Neve corresponderá ao trajeto da rodovia BR-438. Art. 4º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Juliana Rodrigues de Negreiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.