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Lei nº 14.586 de 18/05/2023

LEI 14586/2023ASSINADA 18.05.2023
Ementa
Denomina "Rodovia Dr. Fábio André Koff" a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-14586-2023-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-05-18;14586
Inteiro teor
Denomina "Rodovia Dr. Fábio André Koff" a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.586 de 18/05/2023 · O FICO