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Lei nº 1.458 de 15/10/1951

LEI 1458/1951ASSINADA 15.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1458-1951-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-15;1458
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar) ), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História, no corrente exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.458 de 15/10/1951 · O FICO