Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 58 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 14.565 de 04/05/2023

LEI 14565/2023ASSINADA 04.05.2023
Ementa
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
Identificação
Norma: LEI-14565-2023-05-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-05-04;14565
Inteiro teor
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos de que trata o Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para alterar os valores referentes ao código 237 e criar um novo serviço metrológico, com a inclusão do código 240.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - 3 (três) dias após a data de publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, quanto à alteração do código 237 da Seção 1 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, quanto à inclusão do código 240 na Seção 1 e do item 5 na Seção 3 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.565 de 04/05/2023 · O FICO