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Lei nº 1.456 de 12/10/1951
LEI 1456/1951ASSINADA 12.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1456-1951-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-12;1456
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90 (dois miIhões, quatrocentos e quatro mil, cento e noventa cruzeiros e noventa centavos), equivalentes, a US$ 128.429,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove dólares) a câmbio de ..... Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil ao programa de cooperação técnica para o desenvolvimento econômico dos países americanos elaborada pela Organização dos Estados Americanos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na, data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GATÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura. Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.