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Lei nº 14.555 de 25/04/2023

LEI 14555/2023ASSINADA 25.04.2023
Ementa
Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
Identificação
Norma: LEI-14555-2023-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-04-25;14555
Inteiro teor
Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.555 de 25/04/2023 · O FICO