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Lei nº 1.455 de 10/10/1951
LEI 1455/1951ASSINADA 10.10.1951
Ementa
Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1455-1951-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-10;1455
Inteiro teor
Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As carreiras de Gráfico e de Revisor de Provas do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, privativas do Departamento de Imprensa Nacional, são reestruturadas de acôrdo com a seguinte tabela: Número de cargos Carreira Classe 6 Gráfico - N 15 Gráfico - M 32 Gráfico - L 50 Gráfico - K 74 Gráfico - J 105 Gráfico - I 115 Gráfico - H 2 Revisor de Provas - N 3 Revisor de Provas - M 5 Revisor de Provas - L 8 Revisor de Provas - K 14 Revisor de Provas - J Art. 2º É transformado em cargo isolado de provimento efetivo, Padrão N, o atual Técnico de Artes Gráficas, Padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Departamento de Imprensa Nacional. Art. 3º Os cargos reestruturados por esta Lei terão preenchimento imediato, dispensados de interstício. Art. 4º O órgão do pessoal do Departamento de Imprensa Nacional apostilará os decretos dos funcionários que tiverem sua situação alterada nesta Lei. Art. 5º A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária distribuída ao Departamento de Imprensa Nacional. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS. Francisco Negrão de Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.