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Lei nº 14.543 de 03/04/2023

LEI 14543/2023ASSINADA 03.04.2023
Ementa
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Identificação
Norma: LEI-14543-2023-04-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-04-03;14543
Inteiro teor
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:

I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;

II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.543 de 03/04/2023 · O FICO