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Lei nº 14.542 de 03/04/2023
LEI 14542/2023ASSINADA 03.04.2023
Ementa
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Identificação
Norma: LEI-14542-2023-04-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-04-03;14542
Inteiro teor
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º ....................................................................................................................... .................................................................................................................................... VII - prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; ................................................................................................................................... § 1º As mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para intermediação. § 2º Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas nos termos previstos no § 1º deste artigo por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Aparecida Gonçalves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.