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Lei nº 1.452 de 09/10/1951

LEI 1452/1951ASSINADA 09.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1452-1951-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-09;1452
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 175. 471,30 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer, as despesas com o pagamento de gratificação de magistério de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professores:

Cr$

1) Idio Ferreira Leal, Professor Catedrático (E. N. E. - U. B. ) padrão O, no
período de 16 de setembro de 1945 a 31 de dezembro de 1949 .....................................37.054,10

2) Iolanda de Vilhena Ferreira, Professor Catedrático (E. N. M. - U. B.), padrão O, no
período de 27 de junho de 1946 a 31 de Dezembro de 1948 ........ 22.600,00

3) José Carlos de Matos Peixoto, Professor Catedrático (F. N. D. - U. B.), padrão O, no
período de 9 de setembro de 1946 a 21 de dezembro de 1948 ............ 19.300,00

4) Jorge Felipe Kafuri, Professor Catedrático (E. N. E. - U. B.), padrão O, no
período de 14 de novembro de 1947 a 31 de Dezembro de 1948 ........... 10.175,00

5) José Edimo Soares Martins, Professor Catedrático (F. N. O. - U. B.), padrão O, no
período de 23 de setembro de 1948, a 31 de dezembro de 1949 ............. 9.217,70

6) Urbano Heskett Pinheiro, Professor (Francês), (E. T, S. Luis - D. E. I.), padrão K, no
período de 28 de setembro de 1948, a 31 de dezembro de 1949 .............. 12.835,00

7) Ester Santos Jacobson, Professor Catedrático (E. M. - U. B.), padrão O, no
período de 23 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ............. 22.650,00

8) Braz Neves do Rêgo, Professor (Chefe do Curso de Alfaiataria - Corte e
Costura E. I. de Teresina - D. E. I.) padrão J, no período de 2 de novembro
de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .................................. 9.637,00

8) Moacir Gonçalves Liserra, Professor Catedrático (K. N. M. - U. B. ), padrão O, no
período de 3 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ........... 10.450,00

10) Germano Roman Ros, Professor Catedrático (E. M. P. Alegre - Faculdade de Farmácia), padrão O, no
período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 1949 .................. 7.660,70

11) Raimundo de Campos Machado, Professor Catedrático (E. N. M. M. - M. B. ), padrão O, no
período de 4 de abril a 31 de dezembro de 1949......................... 6.675,00

12) João Emiliano do Lago, Professor (Ensino Profissional - Radiotelegrafia - I. B. C.), padrão J, no
período de 11 de maio a 31 de dezembro de 1949 .......................... 7.216,80

Total ......................................................................................... 175.471,30

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.452 de 09/10/1951 · O FICO