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Lei nº 1.451 de 05/10/1951

LEI 1451/1951ASSINADA 05.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1451-1951-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-05;1451
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949, concedida a João de Moura, ocupante do cargo de Professor Chefe do Curso de Marcenaria, padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.451 de 05/10/1951 · O FICO