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Lei nº 1.450 de 05/10/1951
LEI 1450/1951ASSINADA 05.10.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial ;para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1450-1951-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-05;1450
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 39.779,30 (trinta e nove mil setecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, alterado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professôres: Cr$ 1) Antônio Veríssimo de Melo, Professor Catedrático (F. M. Pôrto Alegre) padrão O, no período de 2 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .............. 17.975,80 2) Alberto Gomes da Silva, Professor (Chefe do Curso de Serralheria "Forja e Serralheria" E. I. Cuiabá, - D. E. I.) padrão J, no período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .............. 5.780,00 3) Noemi de Sales Pessoa, Professor (S. N. D. M. -- D. N. S.), padrão J, no período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .......... 5.604,50 4) Luiz Gonzaga de Albuquerque Buriti, Professor (Português E. I. João Pessoa - D.E.I.) padrão J, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ........ 10.419,00 Total .............................................................................................. 39.779,30 Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS. E. Simões Filho. Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.