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Lei nº 145 de 19/12/1935

LEI 145/1935ASSINADA 19.12.1935
Ementa
Manda suspender as consignações em folha do funccionclismo federal, relativas ao mez de dezembro de 1935
Identificação
Norma: LEI-145-1935-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-19;145
Inteiro teor
Manda suspender as consignações em folha do funccionclismo federal, relativas ao mez de dezembro de 1935

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam suspensas as consignações em folha dos funccionarios federaes civis o militares, relativas ao mez de dezembro de 1935, exceptuadas as que se destinam aos alugueis de casas e á acquisição de predios e terrenos.

§1º As referidas consignações serão pagas em janeiro de 1936, accrescidas dos juros legaes, adiantando-se successivamente, nas mesmas condições, o pagamento das demais consignações.

§ 2º Não serão descontadas dos vencimentos dos funccionarios publicos as faltas verificadas até o dia 20 do presente mez.

Art. 2º A presente lei entrará. em vigor immediatamente após a sua publicacão, devendo o seu texto ser transmittido telegraphicamente ás Delegacias Fiscaes, nos Estados, para o cumprimento da mesma nas respectivas circumscripções.

Art. 3º Fica concedida aos Bancos, Casas Bancarias e Associações de Classe que exclusivamente transigem com os funccionarios publicos, moratoria por 30 dias, a contar de 1 a 30 de janeiro de 1936.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1935, 144º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 145 de 19/12/1935 · O FICO