Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 58 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 14.490 de 23/12/2022

LEI 14490/2022ASSINADA 23.12.2022
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-14490-2022-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-12-23;14490
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00 (quinhentos e noventa e seis milhões duzentos e dezessete mil duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2021, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 409.792.122,00 (quatrocentos e nove milhões setecentos e noventa e dois mil cento e vinte e dois reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.425.117,00 (cento e oitenta e seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.490 de 23/12/2022 · O FICO