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Lei nº 1.449 de 05/10/1951
LEI 1449/1951ASSINADA 05.10.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1449-1951-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-05;1449
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 45.654,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados: Cr$ 1) Iná Nunes, Professor Desenho de Tecidos E. T. N. - D. E. I.), padrão K, no período de 19 de setembro de de 1946 a 31 de dezembro de 1948 ............ 17.690,00 2) Virgílio Moojeu de Oliveira, (Professor Catedrático F. N. O. U. B.), padrão O, no período de 31 de dezembro de de 1947 a 31 de dezembro de 1948 ............ 9.024,20 3) Maria Penedo, (Professor Orfeônico E. T. Vitoria - D. E, I. ), padrão J, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro, de 1949 ............... 10.419,00 4) Cid Braune Filho, Professor Catedrático, (E. N. E. F. D. - U. B.), padrão O, no período de 22 de setembro a 31 de dezembro de 1949 ......................... 2.475,00 5) Alilá Murici Borges Reis Professor (Desenho Ornamental - E. T. Curitiba - D. E. I.), padrão K, no período de 3 de outubro a 31 de dezembro de 1949 ............................ 5.195,80 6) Hélio Viana, Professor Catedrático (F. N. F. - U. B.). padrão O, no período de 27 de novembro a 31 de dezembro de 1949 ....................... 850,00 Total ................................................................................................ 45.654,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho. Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.