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Lei nº 14.481 de 21/12/2022
LEI 14481/2022ASSINADA 21.12.2022
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-14481-2022-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-12-21;14481
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões dois mil duzentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte "53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social". Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte "88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação", na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, a fonte de recursos a que se refere o caput . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.