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Lei nº 1.448 de 05/10/1951

LEI 1448/1951ASSINADA 05.10.1951
Ementa
Dá nova redação ao art. 13 da Lei n° 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1448-1951-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-05;1448
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 13 da Lei n° 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.448 de 05/10/1951 · O FICO