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Lei nº 1.447 de 05/10/1951
LEI 1447/1951ASSINADA 05.10.1951
Ementa
Aplica a outras eleições, que se sucedem, enquanto não se der a substituição dos títulos eleitorais em vigor, o disposto no § 3º do art. 197 da Lei n° 1.164, de 24 de julho de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1447-1951-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-05;1447
Inteiro teor
Aplica a outras eleições, que se sucedem, enquanto não se der a substituição dos títulos eleitorais em vigor, o disposto no § 3º do art. 197 da Lei n° 1.164, de 24 de julho de 1950. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Enquanto não se efetivar a substituição dos títulos eleitorais a que se refere o art. 197 da Lei número 1.164, de 24 de julho de 1950, aplicar-se-á, para a sua utilização, o disposto no seu § 3º, de acôrdo com as instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.