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Lei nº 14.466 de 16/11/2022

LEI 14466/2022ASSINADA 16.11.2022
Ementa
Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que "dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado".
Identificação
Norma: LEI-14466-2022-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-11-16;14466
Inteiro teor
Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que "dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado".

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.126, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 13º4 da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.466 de 16/11/2022 · O FICO