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Lei nº 1.446 de 05/10/1951
LEI 1446/1951ASSINADA 05.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 16.440,00, para pagamento de gratificação de magistério devida a Guilherme Edelberto Hermsdorff.
Identificação
Norma: LEI-1446-1951-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-05;1446
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 16.440,00, para pagamento de gratificação de magistério devida a Guilherme Edelberto Hermsdorff. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão L, em disponibilidade da 16ª Cadeira Zootecnia Especializada da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural, Guilherme Edelberto Hermsdorff, no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS João Cleofas Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.