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Lei nº 1.445 de 04/10/1951

LEI 1445/1951ASSINADA 04.10.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 268.650,00, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Identificação
Norma: LEI-1445-1951-10-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-10-04;1445
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 268.650,00, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Horacio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.445 de 04/10/1951 · O FICO