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Lei nº 14.429 de 01/08/2022
LEI 14429/2022ASSINADA 01.08.2022
Ementa
Denomina Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-14429-2022-08-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-08-01;14429
Inteiro teor
Denomina Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela construída no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.