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Lei nº 14.426 de 28/07/2022
LEI 14426/2022ASSINADA 28.07.2022
Ementa
Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-14426-2022-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-07-28;14426
Inteiro teor
Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.