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Lei nº 14.425 de 27/07/2022

LEI 14425/2022ASSINADA 27.07.2022
Ementa
Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
Identificação
Norma: LEI-14425-2022-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-07-27;14425
Inteiro teor
Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.425 de 27/07/2022 · O FICO