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Lei nº 14.420 de 20/07/2022

LEI 14420/2022ASSINADA 20.07.2022
Ementa
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Identificação
Norma: LEI-14420-2022-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-07-20;14420
Inteiro teor
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano.

Art. 2º A Semana Nacional de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ( TDAH).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.420 de 20/07/2022 · O FICO