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Lei nº 14.416 de 19/07/2022

LEI 14416/2022ASSINADA 19.07.2022
Ementa
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 que especifica.
Identificação
Norma: LEI-14416-2022-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-07-19;14416
Inteiro teor
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 1º ............................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................

§ 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, 'Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio'." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 14.416 de 19/07/2022 · O FICO