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Lei nº 14.415 de 18/07/2022
LEI 14415/2022ASSINADA 18.07.2022
Ementa
Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Identificação
Norma: LEI-14415-2022-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-07-18;14415
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.