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Lei nº 1.440 de 19/09/1951
LEI 1440/1951ASSINADA 19.09.1951
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - do crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, como reforço a Verba 3 - Serviços e Encargos do Anexo 26 do vigente Orçamento.
Identificação
Norma: LEI-1440-1951-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-19;1440
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - do crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, como reforço a Verba 3 - Serviços e Encargos do Anexo 26 do vigente Orçamento. O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 1 - Diversos - Subconsignação 41 - Salário Família - inciso 04-02-19, do Orçamento vigente, para atender ao pagamento Salário Família aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de setembro de 1951. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.