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Lei nº 144 de 21/11/1947

LEI 144/1947ASSINADA 21.11.1947
Ementa
Eleva o padrão de vencimentos dos Ministros de Estado.
Identificação
Norma: LEI-144-1947-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-21;144
Inteiro teor
Eleva o padrão de vencimentos dos Ministros de Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado de X para Z-2 o
padrão dos vencimentos dos Ministros de Estado.

Art. 2º Para atender às despesas
decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo
crédito.

Art. 3º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
pública.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de
Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e
Castro.
Clovis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan
Figueiredo.
Armando Trompowsky.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 144 de 21/11/1947 · O FICO