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Lei nº 144 de 21/11/1947
LEI 144/1947ASSINADA 21.11.1947
Ementa
Eleva o padrão de vencimentos dos Ministros de Estado.
Identificação
Norma: LEI-144-1947-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-21;144
Inteiro teor
Eleva o padrão de vencimentos dos Ministros de Estado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É elevado de X para Z-2 o padrão dos vencimentos dos Ministros de Estado. Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da pública. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Sylvio de Noronha. Canrobert P. da Costa. Raul Fernandes. Corrêa e Castro. Clovis Pestana. Daniel de Carvalho. Clemente Mariani. Morvan Figueiredo. Armando Trompowsky.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.