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Lei nº 144 de 18/12/1935

LEI 144/1935ASSINADA 18.12.1935
Ementa
Revigora o credito de 4.000:000$, aberto pelo decreto numero 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção do predio destinado á sua séde.
Identificação
Norma: LEI-144-1935-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-18;144
Inteiro teor
Revigora o credito de 4.000:000$, aberto pelo decreto numero 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção do predio destinado á sua séde.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica revigorado, para o exercício de 1936, o credito especial de quatro mil contos de réis (4.000.000$), aberto pelo decreto n 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção de um predio destinado á sua séde, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 144 de 18/12/1935 · O FICO