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Lei nº 14.391 de 04/07/2022
LEI 14391/2022ASSINADA 04.07.2022
Ementa
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-14391-2022-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2022-07-04;14391
Inteiro teor
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º ........................................................................................................... § 1º ................................................................................................................. § 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado 'Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira'." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.