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Lei nº 1.439 de 19/09/1951

LEI 1439/1951ASSINADA 19.09.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362,092,50, para pagamento aos ministros vitalícios daquele Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-1439-1951-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-09-19;1439
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362,092,50, para pagamento aos ministros vitalícios daquele Tribunal.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos de artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 (trezentos e sessenta e dois mil e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento, no exercício de 1951, das vantagens a que fazem jús os Ministros vitalícios do Tribunal Superior do Trabalho, ex-vi do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.439 de 19/09/1951 · O FICO